O Município de Gavião, para prossecução das suas atribuições e competências, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta da seguinte forma:
- 1 -Gabinete de Apoio à Presidência, Informação e Comunicação;
- 2 -Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- 3 -Gabinete Técnico-Florestal;
- 4 -Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo;
- 5 -Divisão Financeira:
- 5.1 -Serviço Jurídico;
- 5.2 -Serviço de Cultura, Desporto e Recreio;
- 5.3 -Serviço de Educação e Ação Social;
- 5.4 -Secção de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo;
- 5.5 -Secção de Recursos Humanos;
- 5.6 -Secção de Aprovisionamento;
- 5.7 -Secção de Tesouraria
- 5.8 -Secção de Património;
- 5.9 -Secção de Contabilidade e Finanças;
- 5.10 -Serviço de Informática;
- 5.11 -Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- 6 -Divisão de Obras e Serviços Urbanos:
- 6.1 -Serviço de Obras Municipais e Fiscalização;
- 6.2 -Secção de Urbanismo e Ordenamento do Território;
- 6.3 -Serviço de Parque de Máquinas e Oficina;
- 6.4 -Secção de Armazém;
- 6.5 -Secção de Obras Particulares, Loteamentos e Licenciamentos;
- 6.6 -Serviço de Higiene, Salubridade Pública, Saneamento e Outros;
- 6.7 -Secção de Ambiente, Qualidade de Vida e Água;
- 6.8 -Serviço de Fiscalização Sanitária.