Constituem atribuições da secção de património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Colaborar com o notariado privativo e oficial público, para lavrar os atos notariais e outros contratos e manter atualizados os respetivos livros de registo;
- f)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- g)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
- h)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.