Constituem atribuições da secção de tesouraria:
- a)Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Manter devidamente atualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- d)Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
- e)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
- f)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- g)Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
- h)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respetivas contas correntes.