Constituem atribuições do serviço de informática:
- a)Prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a implementação e introdução de meios e processos eletrónicos de tratamento da informação;
- b)Promover ações de formação na área da informática e da inovação;
- c)Planear e coordenar os projetos de informatização dos serviços;
- d)Gerir e efetuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos
- e)Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- f)Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de carácter específico, com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
- g)Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da câmara municipal;
- h)Propor medidas de substituição ou atualização dos equipamentos e da expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;
- i)Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação;
- j)Assegurar o arranque dos servidores e efetuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;
- k)Promover a intranet, o correio eletrónico interno e a circulação dos documentos, em suporte digital;
- l)Promover o uso da tecnologia Internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo;
- m)Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- n)Apoiar as juntas de freguesia na informatização dos respetivos serviços;
- o)Executar todas as demais tarefas relacionadas com a informática