Constituem atribuições do serviço de fiscalização sanitária:
- a)Intervir e colaborar com outras entidades na inspeção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
- b)Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça e bem assim das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
- c)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou em qualquer forma preparado ou conservado;
- d)Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
- e)Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
- f)Intervir nas campanhas de vacinação dos animais;
- g)Proceder à fiscalização sanitária de feiras, exposições e comércio de animais e bem assim do seu trânsito;
- h)Colaborar com outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária e higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;