- 1 -A presente secção engloba as atividades necessárias à conservação e melhoria do ambiente e da qualidade de vida, pelo que constituem atribuições, em especial:
- a)Assegurar que os sistemas de água potável e de drenagem de águas residuais e respetivos equipamentos de tratamento se mantenham em perfeitas condições de funcionamento;
- b)Efetuar o controlo sobre a qualidade da água distribuída e dos efluentes das estações depuradoras;
- c)Assegurar a qualidade do ar;
- d)Providenciar para a equilibrada manutenção da fauna e da flora e providenciar pela preservação dos recursos endógenos;
- e)Fomentar e apoiar o desenvolvimento das energias renováveis;
- 2 -Compete ao Setor das Águas:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos de águas e saneamento, zelando sobre o seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, e às condições de serviço dos ramais e redes de água e saneamento;
- b)Desenvolver projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de água e de coletores de esgotos;
- c)Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação dos equipamentos envolvidos;
- d)Montar e manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas para a sua renovação;
- e)Informar sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço e proceder às vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares;
- f)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo, assegurando a ligação, desligação e substituição de contadores;
- g)Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de águas residuais domésticas e pluviais;
- h)Colaborar com outros organismos de âmbito regional ou nacional com atividade nesta área;
- i)Efetuar quaisquer outras ações em defesa do ambiente e da qualidade de vida das populações.
Artigo 39.º — Secção de Ambiente e Qualidade de Vida e Águas
Vigente desde: 10/10/2022