- 1 -O organograma (Anexo I) ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a orgânica da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade orgânica ou serviço é da competência do respetivo dirigente.
- 4 -O recurso a trabalhadores afetos a unidades diferentes carece de autorização do presidente da câmara ou do vereador com poderes delegados.
- 5 -A distribuição de tarefas dentro de cada serviço ou sector é da competência do respetivo responsável que organizará e calendarizará as tarefas correspondentes a cada posto de trabalho.
Artigo 42.º — Organograma
Vigente desde: 10/10/2022