- 1 -Competirá a cada unidade orgânica, de acordo com a estrutura aprovada, elaborar regulamentos internos de funcionamento, neles fazendo constar, designadamente, as formas de articulação entre as Divisões e as subunidades nelas integradas, as competências específicas dos responsáveis das unidades orgânicas funcionais, bem como as funções e tarefas cometidas às diversas unidades e subunidades, para prossecução das respetivas atribuições e competências.
- 2 -Os regulamentos elaborados nos termos do ponto anterior devem ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 44.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 10/10/2022