- 1 -A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Gavião é composta por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
- 2 -A macroestrutura é composta por:
- a)Estrutura flexível: corresponde a unidades orgânicas flexíveis de organização dos serviços, que visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional se traduzem, fundamentalmente, em unidades técnicas de organização e execução de atividades. São criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Camara Municipal a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado;
- b)Subunidades orgânicas: No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, denominadas de Secções, coordenadas por um coordenador técnico;
- c)Gabinetes: são unidades de assessoria que podem assumir natureza técnica, administrativa e de apoio aos órgãos municipais, que podem ser lideradas por coordenadores técnicos ou por técnicos superiores.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 10/10/2022