- 1 -É fixado em 2 (duas) o número de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau no Município de Gavião, designadamente:
- a)Divisão Financeira;
- b)Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
- 2 -Estas unidades assumem a designação de Divisão, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
Artigo 8.º — Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Vigente desde: 10/10/2022