- 1 -Em dezembro serão elaboradas e remetidas à Câmara Municipal para aprovação as listas definitivas de atribuição das bolsas de estudo e do prémio por mérito.
- 2 -Das listas referidas no número anterior constarão o nome completo, a posição definitiva, as/os candidatas/os não contempladas/os por estarem fora do número e valores fixados, ou excluídas/os por não satisfazerem os critérios definidos pelo presente Regulamento.
- 3 -Para a aprovação referida no n.º 1 deste artigo, o executivo camarário poderá solicitar os documentos e/ou informações que considerar convenientes.
- 4 -Depois da aprovação referida no número anterior, será afixada através de edital, para consulta das/os interessadas/os, no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesia do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados. A lista estará ainda disponível no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 12.º — Decisão final
Vigente desde: 26/10/2020