- 1 -As/os candidatas/os poderão reclamar das listas referidas nos n.º 2 a 6 do artigo anterior, num prazo de cinco dias úteis a contar do dia em que foram afixados os resultados. As reclamações deverão ser enviadas para o Município até às 17h do último dia, através de carta registada, presencialmente ou por email.
- 2 -Na reclamação referida no número anterior, a/o candidata/o deverá solicitar a reapreciação do seu processo em exposição por escrito, contendo argumentação clara e objetiva, com fundamentação no presente regulamento.
- 3 -Da decisão será dado conhecimento por escrito à/ao interessada/o.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 26/10/2020