- 1 -Por se considerar que o percurso individual de estudos deve ser estável, as/os candidatas/os a bolseiras/os, nas modalidades «bolsa de estudo - ensino secundário» e «bolsa de estudo - ensino superior», têm direito à renovação da bolsa de estudo desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 4.º, 7.º, 8.º e 9.º do presente regulamento.
- 2 -As/os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, a/o estudante poderá renovar a bolsa durante o tempo de duração previsto para a obtenção do grau académico, correspondente ao ciclo de estudos e curso em que se matriculou, mais um ano para conclusão de eventuais disciplinas em atraso, desde que nesse ano se encontre matriculado em, pelo menos, 20 ECTS.
- 4 -A interrupção de um ciclo de estudos para mudar de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, não implicam a cessação da atribuição da bolsa, desde que não se exceda o número de renovações previstas como necessárias para o término do curso inicial.
Artigo 14.º — Renovação de Bolsas
Vigente desde: 26/10/2020