Sempre que se verifiquem a situação prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, a situação da/o bolseira/o será reapreciada nos termos de uma nova candidatura.
Sempre que se verifiquem a situação prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, a situação da/o bolseira/o será reapreciada nos termos de uma nova candidatura.