- 1 -Na modalidade «bolsa de estudo - ensino secundário», será atribuído:
Escalão A - o equivalente ao valor anual de 3,5 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
Escalão B - o equivalente ao valor anual de 1,75 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
- 2 -Na modalidade «bolsa de estudo - ensino superior», será atribuído:
Escalão A - o equivalente ao valor anual de 7 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
Escalão B - o equivalente ao valor anual de 3,5 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
- 3 -Na modalidade «prémio por mérito do secundário», será atribuído o equivalente ao valor anual de 3 Indexantes de Apoios Sociais (valor em vigor à data do prazo das candidaturas).
- 4 -Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, sempre que se verificar a atribuição de bolsa por parte de outra entidade, será o valor da bolsa atribuída pelo Município:
- a)Reduzido até que o somatório de ambas as bolsas perfaça o montante definido para a modalidade em que se enquadra, conforme o previsto no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
- b)Retirado na sua totalidade, sempre que a bolsa atribuída por outra entidade seja de valor igual ou superior ao montante definido para a modalidade em que se enquadra.
- c)Sempre que o número de reduções perfaça o valor correspondente ao montante definido para a modalidade em que se enquadra, será acrescida uma bolsa ao número de bolsas atribuídas.
- d)Sempre que se verifiquem as situações previstas nas alíneas a) e b) a/o aluna/o tem de repor o valor que recebeu desde o início do ano letivo, até ao final do mês de março.
- e)O acréscimo referido na alínea c) terá efeitos a partir da data da retirada ou última redução de bolsa.
Artigo 5.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 26/10/2020