- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Odemira a/o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Agregado familiar residente no concelho de Odemira;
- b)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- c)Apresente a situação tributária e contributiva da/o própria/o, regularizada;
- d)Apresente candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e que a mesma tenha sido considerada para análise.
- 2 -Pode candidatar-se à atribuição do prémio por mérito do Município de Odemira a/o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Agregado familiar residente no concelho de Odemira;
- b)Apresente a situação tributária e contributiva da/o própria/o, regularizada;
- c)Tenha terminado o ensino secundário no ano letivo anterior.
- 3 -Na candidatura à «bolsa de estudo - ensino secundário», a/o estudante, para além do previsto no n.º 1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo.
Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo.
- b)Estar abrangido pela escolaridade obrigatória e frequentar ou pretender frequentar o ensino secundário ou equivalente numa das áreas de estudo definidas, anualmente, pela câmara municipal, como prioritárias para o concelho.
- c)Ter aproveitamento escolar.
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
- 4 -Na candidatura à «bolsa de estudo - ensino superior», a/o estudante, para além do previsto no n.º 1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal ilíquido per capita até 90 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo.
Escalão B - um rendimento mensal ilíquido per capita até 150 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo.
- b)Frequentar o último ano do ensino secundário ou equivalente ou frequentar ou pretender ingressar num ciclo de estudos de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, desde que cumpra o estipulado no n.º 4 do artigo 1.º
- c)Ter aproveitamento escolar.
- a)Integrar um agregado familiar que apresente:
- 5 -Na candidatura ao «prémio por mérito do secundário», a/o estudante, para além do previsto no n.º 2 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser indicada/o como aluna/o de mérito pelas escolas do concelho que ministram o ensino secundário ou equivalente.
- 6 -Excecionalmente, serão aceites candidaturas de alunas/os sem aproveitamento escolar desde que, mediante a apresentação de documento comprovativo, seja feita prova da impossibilidade involuntária de frequência escolar durante um período de tempo e que esse período seja considerado suficiente para comprometer o aproveitamento escolar, como é definido neste regulamento.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 26/10/2020