- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada de DAF, é coordenada por um dirigente a nomear, nos termos da lei em vigor, para o cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, em função do currículo profissional, do número de anos de desempenho de funções similares e/ou formação académica relevante.
- 2 -À DAF compete a gestão administrativa, financeira e patrimonial do ITQB NOVA, assegurando, designadamente:
- a)A gestão dos recursos financeiros, a contabilização de receitas e despesas e a execução dos pagamentos autorizados e cabimentados;
- b)A preparação do orçamento e acompanhamento da execução orçamental;
- c)A prestação de contas com periodicidade mensal e trimestral, bem como a elaboração da Conta de Gerência;
- d)A gestão de todos os processos fiscais, nomeadamente no apuramento mensal do IVA, e envio da informação para validação dos Serviços de Apoio à Fundação NOVA;
- e)A prestação de informação aos Serviços de Apoio à Fundação NOVA relativa a pagamentos e recebimentos intracomunitários no âmbito do Intrastat para posterior reporte ao INE;
- f)O desenvolvimento de outras atividades que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam cometidas pelo Conselho de Gestão.
- 3 -No âmbito das suas competências de gestão dos recursos financeiros e tesouraria, à DAF compete, nomeadamente:
- a)Arrecadar e escriturar toda a receita e efetuar os pagamentos depois de devidamente autorizados;
- b)Controlar os débitos e créditos nas contas bancárias;
- c)Efetuar a identificação dos dados para a reconciliação bancária;
- d)Efetuar a gestão administrativa do fundo de caixa;
- 4 -No âmbito do orçamento, execução orçamental e prestação de contas, à DAF compete, nomeadamente:
- a)Coligir os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
- b)Coordenar e controlar a gestão financeira e controlo orçamental, designadamente através da cabimentação da despesa e aplicação da receita;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, bem como das respetivas prestações de contas e requisição de fundos;
- d)Efetuar as reafetações mensais dos custos internos e determinar os custos de cada serviço;
- e)Registar os movimentos contabilísticos da receita e da despesa;
- f)Assegurar a gestão financeira dos projetos de investigação em curso, através do controlo do recebimento das respetivas verbas, da execução da despesa e da prestação de contas às entidades financiadoras;
- g)Organizar a conta anual de gerência e proceder à elaboração do respetivo relatório de contas;
- h)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação administrativa e financeira dos serviços.
- 5 -No âmbito do economato, à DAF compete, nomeadamente:
- a)Proceder à correta instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, incluindo a abertura e acompanhamento de procedimentos concursais;
- b)Proceder à armazenagem e conservação dos bens de consumo e assegurar a sua distribuição pelos diferentes utilizadores;
- c)Organizar as estruturas de armazenagem, assegurar o seu bom funcionamento e garantir os abastecimentos e apoio técnico solicitados;
- d)Assegurar os serviços externos determinados pela Direção do ITQB, incluindo o correio entre os vários edifícios utilizados pelo Instituto.
- 6 -No âmbito da organização, gestão e controlo do património do Instituto, à DAF compete, nomeadamente:
- a)Organizar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da instituição;
- b)Inserir e controlar as fichas de inventário com respetivas taxas de amortização em vigor.
Artigo 14.º — Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 22/10/2021