- 1 -A distribuição dos estudantes obedece à seguinte ordem:
- a)Segundo o mesmo género;
- b)O nível etário;
- c)A frequência do mesmo ano;
- d)Relação familiar;
- e)Pedido expresso realizado pelo estudante.
- 2 -Sem prejuízo da ordem prevista no n.º 1, a distribuição será sempre objeto de parecer favorável do Vereador da Educação.
- 3 -Ao longo do ano, o Vereador pode produzir alterações na distribuição efetuada, mediante razões e atitudes que o justifiquem.
Artigo 12.º — Distribuição dos Estudantes por Quarto
Vigente desde: 17/08/2023