- 1 -Os residentes são, até prova em contrário, os únicos responsáveis pelos danos verificados nas instalações, estragos e desvios de equipamentos de uso exclusivo.
- 2 -As despesas relativas a danos nos bens e instalações da Residência serão imputadas ao estudante residente.
- 3 -Quando a responsabilidade individual pelos danos não puder ser determinada as despesas serão imputadas a todos os estudantes residentes.
Artigo 13.º — Danos
Vigente desde: 17/08/2023