- 1 -É obrigatório o cumprimento do seguinte horário, sem prejuízo de o mesmo se ajustar, excecionalmente e em casos específicos devidamente justificados:
- a)Alvorada - 7h30 m de segunda a sexta-feira e 9h00 ao fim de semana e feriados;
- b)Pequeno-almoço - das 07h45 m às 8h15 m de segunda a sexta-feira, e das 9h00 às 9h30 aos fins de semana e feriados;
(Os residentes devem apresentar-se ao pequeno-almoço já devidamente arranjados.)
- c)Almoço - na escola de segunda a sexta-feira, e na residência ao fim de semana e feriados, às 13h00;
- d)Lanche - das 16h30 m às 17h30 m (todos os dias da semana);
- e)Jantar - das 19h30 m às 21h00 de segunda a sexta-feira e das 20h00 às 21h00, aos fins de semana e feriados;
- f)Ceia - às 22h15 (todos os dias da semana);
- g)Silêncio e encerramento da porta - às 23h00 de domingo a quinta-feira, e às 24h00 à sexta e sábado.
Artigo 17.º — Horário
Vigente desde: 17/08/2023