- 1 -Os residentes têm direito a pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e um suplemento antes de recolherem aos quartos.
- 2 -Os residentes poderão utilizar os armários situados no refeitório para guardar itens alimentícios pessoais, bem como o frigorífico que se encontra na Residência.
- 3 -Não é permitido aos residentes terem géneros alimentares nos quartos, exceto os não confecionáveis e não degradáveis.
Artigo 16.º — Alimentação
Vigente desde: 17/08/2023