- 1 -Apenas são admitidos como candidatos à Residência os estudantes que:
- a)Frequentem o ensino no segundo ou terceiro ciclos do ensino básico ou no ensino secundário;
- b)Não tenham, a partir do seu local de residência, transporte compatível para o estabelecimento de ensino a frequentar;
- c)Tenham uma idade mínima de 10 anos no momento em que apresentam a candidatura, ou que completem essa idade até ao final do ano civil.
Artigo 3.º — Condições de Admissão de Estudantes
Vigente desde: 17/08/2023