- 1 -As candidaturas ao alojamento são efetuadas anualmente e ficam sujeitas ao pagamento, no ato de inscrição no valor de (euro) 10,00 (dez euros), de acordo com o artigo 14.º, alínea m), da Lei n.º 73/2013.
- 2 -A recandidatura ao alojamento na residência depende, ademais, do aproveitamento escolar, da situação de não dívida de mensalidades e da inexistência de pena de perda de direito no alojamento.
- 3 -A candidatura é formalizada através de plataforma criada para o efeito, ou através do preenchimento de um Formulário de Candidatura (Anexo I) disponível no site institucional do Município de Castelo Branco, o qual poderá ser entregue, pessoalmente, na Residência de Estudantes.
- 4 -A candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão do cidadão ou outro documento de identificação válido do aluno e do encarregado de educação;
- b)Comprovativo de residência do agregado familiar do aluno, designadamente cópia do recibo de pagamento de água, ou eletricidade, ou gás, ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Declaração da segurança social, comprovativa do escalão de abono de família, quando aplicável;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino frequentado pelo candidato no ano letivo anterior à candidatura, com informação relativa às classificações obtidas.
- 5 -O prazo para apresentação das candidaturas decorre de dia 15 de junho a 15 de julho de cada ano civil.
- 6 -A atribuição de alojamento é válida por um ano letivo e manter-se-á até final de julho.
- 7 -Poderão ser criadas novas fases de candidatura, mediante deliberação do Presidente ou Vereador(a) da Educação, devidamente fundamentada, designadamente no facto de ter havido lugar a desistências, ou de não se encontrarem preenchidas as vagas existentes na residência.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 17/08/2023