- 1 -A apreciação das candidaturas dependerá da ponderação dos seguintes critérios:
- a)Escalão de abono de família;
- b)Aproveitamento escolar;
- c)Distância da escola a frequentar em relação à residência familiar;
- d)Ser residente no Concelho de Castelo Branco.
- 2 -A classificação das candidaturas resultará da ponderação dos critérios a que se alude no número anterior, nos seguintes termos:
- a)Critério associado à detenção ou não de escalão de abono de família: escalão 1 (5 pontos); escalão 2 (3 pontos); demais escalões (1 ponto);
- b)No critério associado ao aproveitamento escolar será considerada a média aritmética das classificações obtidas, numa escala de 1 a 5, arredondada às centésimas. Sempre que a escala de classificações seja diversa, será a média obtida objeto da respetiva conversão para a escala de 1 a 5;
- c)Critério associado à distância da escola a frequentar em relação à residência familiar: candidato com residência familiar a uma distância igual ou superior a 50 km (5 pontos); candidato com residência familiar a uma distância igual ou superior a 25 km e inferior a 50 km (3 pontos); candidato com residência familiar a uma distância inferior a 25 km (1 ponto);
- d)No critério associado à residência no concelho de Castelo Branco (5 pontos), concelhos limítrofes ao de Castelo Branco (3 pontos), outros concelhos (1 ponto).
- 3 -O apuramento da classificação final resultará da aplicação da fórmula:
CF = ((4 x C1) + (4 x C2) + C3 + C4))/10
em que:
CF - Corresponde à classificação final;
C1 - Corresponde ao critério associado à detenção ou não de escalão de abono de família;
C2 - Corresponde ao critério associado ao aproveitamento escolar;
C3 - Corresponde ao critério associado à distância da escola a frequentar em relação à residência familiar.
C4 - Corresponde ao critério associado à residência dentro ou fora do concelho de Castelo Branco.
- 4 -Em caso de empate, será valorado o desempate pela seguinte ordem:
- a)Ser residente no concelho de Castelo Branco - fora da cidade;
- b)O escalão familiar;
- c)A idade do candidato, dando-se preferência ao candidato mais novo;
- 5 -A apreciação das candidaturas ficará a cargo da Divisão de Educação e Desporto e aprovada pelo Vereador da Educação.
Artigo 5.º — Critérios de Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 17/08/2023