- 1 -A formalização do interesse no alojamento será reduzida a escrito, mediante a outorga de contrato (Anexo II), a ter lugar até ao dia 01 de setembro de cada ano civil após a comunicação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a celebrar entre o Município de Castelo Branco e o encarregado de educação do candidato admitido.
- 2 -No ato da outorga do contrato, o encarregado de educação do candidato deverá proceder ao pagamento de valor correspondente a duas mensalidades, sendo uma delas a título de caução e a outra correspondente à primeira mensalidade do contrato.
- 3 -A caução prestada nos termos do número anterior, no final do ano letivo, será convertida na última mensalidade do contrato.
- 4 -O Município de Castelo Branco, para efeitos de outorga de contrato, será representado pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo de eventual delegação de competências no Vereador(a) da Educação.
- 5 -Caso haja lugar a desistência após a outorga do contrato nos termos do número um, deverá a mesma ser comunicada ao Município de Castelo Branco, por escrito, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da respetiva produção de efeitos, sob pena da perda do direito à caução prestada.
- 6 -Na ausência de formalização de interesse nos termos e prazos estabelecidos, ou nos casos de desistência ou perda do direito de alojamento, o Município de Castelo Branco reserva-se o direito de consultar os estudantes cujas candidaturas hajam sido admitidas, respeitando a ordem de classificação das mesmas e as vagas disponíveis para cada um dos sexos.
Artigo 7.º — Formalização do Interesse no Alojamento
Vigente desde: 17/08/2023