- 1 -O funcionamento da Residência é assegurado pela Divisão de Educação e Desporto do Município de Castelo Branco.
- 2 -A Divisão de Educação e Desporto indica, sob proposta, qual o pessoal necessário ao funcionamento da Residência, e, eventualmente, o responsável pela sua gestão, com sujeição à disciplina e hierarquia da Divisão de Educação e Desporto.
- 3 -Compete ao responsável designado pela gestão da Residência cumprir e fazer cumprir o regulamento e as diretrizes consonantes com este, emanadas pela Divisão de Educação e Desporto, reportando-lhe todas as faltas de cumprimento mediante o preenchimento de um «Registo de Ocorrências» (Anexo III).
- 4 -O Município de Castelo Branco não se responsabiliza pelos furtos, danos ou destruição de bens ou equipamentos pertencentes aos estudantes residentes, que ocorram nas instalações da residência.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 17/08/2023