- 1 -Os candidatos poderão reclamar da lista referida, num prazo de cinco dias úteis a contar do dia em que foram afixados os resultados, e impreterivelmente até às 16 horas do último dia.
- 2 -A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de exposição por escrito, fundamentada e dirigida ao júri de classificação dos candidatos, que decidirá de acordo e nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Da decisão tomada pelo júri referido no número anterior caberá recurso para a Câmara Municipal de Mação.
- 4 -Da decisão referida será dado conhecimento por escrito ao interessado e ao júri de classificação dos candidatos.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 19/08/2024