- 1 -A classificação dos candidatos caberá a um júri constituído por um técnico responsável pela contabilidade da Câmara Municipal de Mação, por um técnico responsável pela ação social escolar e por um professor do ensino secundário de uma das escolas do concelho, convidado especialmente para o efeito.
- 2 -Os membros do executivo municipal poderão assistir às reuniões relativas à apreciação das candidaturas.
- 3 -Compete ao júri referido no n.º 1:
- a)Apreciar as candidaturas e selecionar as que cumprem os requisitos de admissão previstos neste Regulamento;
- b)Avaliar as candidaturas selecionadas e proceder à seleção e ordenação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento;
- c)Apresentar à Câmara Municipal lista provisória dos candidatos a beneficiarem da atribuição das bolsas de estudo;
- d)Concluído o prazo para a apresentação de reclamações, apresentar à Câmara Municipal lista definitiva ordenada dos candidatos a beneficiarem da atribuição das bolsas de estudo.
- 4 -O júri elaborará a lista ordenada resultante da classificação dos candidatos até ao dia 15 de novembro de cada ano civil.
- 5 -Na classificação dos candidatos o júri utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, a que atribuirá uma pontuação, determinando o resultado obtido o escalonamento dos candidatos:
1.º Condição económica - menor rendimento per capita, ressalvando-se os rendimentos provenientes da categoria B e restantes do IRS, casos em que o cálculo será subdividido em 50 % da pontuação para o rendimento global líquido e 50 % da pontuação tendo em conta os valores brutos englobados nas categorias em causa;
2.º Maior número de irmãos estudantes no ensino superior;
3.º Maior número de irmãos estudantes no ensino obrigatório;
4.º Melhor aproveitamento escolar, no caso de já frequentar o ensino superior;
§ único. Em caso de empate no critério estabelecido no n.º 4.º, será critério de desempate o número de créditos obtidos no ano anterior; se o empate subsistir, serão contabilizados todos os créditos obtidos até à data, e posteriormente a sua média.
5.º Menor idade do candidato;
6.º Antiguidade de residência no concelho;
7.º Maior distância do estabelecimento de ensino superior que frequentem em relação ao local de residência.
- 6 -Da lista referida no n.º 4 do presente artigo constarão, relativamente a cada estudante que se tenha candidatado:
- a)Nome completo;
- b)Posição obtida;
- c)Admitido ou excluído (com fundamento no presente Regulamento).
- 7 -A lista a que se refere o número anterior será afixada, para consulta dos interessados, até ao dia 15 de novembro de cada ano civil na Câmara Municipal de Mação e na sede de todas as juntas de freguesia do concelho, e dela se dará conhecimento individual aos concorrentes.
Artigo 9.º — Classificação dos candidatos
Vigente desde: 19/08/2024