- 1 -Constituem deveres gerais dos bolseiros da Câmara Municipal de Mação:
- a)Manter a Câmara ao corrente do andamento dos seus estudos;
- b)Dar conhecimento à Câmara caso mude de curso e/ou de estabelecimento de ensino;
- c)Participar à Câmara toda e qualquer circunstância ocorrida posteriormente à atribuição da bolsa que tenha trazido melhoria significativa a sua condição económica, bem como mudanças de residência.
- 2 -O bolseiro terá obrigatoriamente de assinar um compromisso para com a Câmara, em como se obriga a apresentar os seus serviços a esta, sempre que seja solicitada a sua colaboração nas atividades a desenvolver, no período de férias escolares e pausas letivas, ficando liberto deste compromisso, caso seja demonstrado não haver qualquer possibilidade de prestar serviço na Câmara Municipal de Mação.
- 3 -Caso a Câmara Municipal de Mação solicite ao bolseiro a sua disponibilidade nos termos do número anterior, e o mesmo não responder ao solicitado ou não der justificação válida para a não comparência, tais factos implicam a cessação da bolsa.
Artigo 14.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 19/08/2024