- 1 -A atribuição de bolsas de estudo por parte desta Câmara visa as seguintes finalidades:
- a)Apoiar a continuação dos estudos a jovens cujas possibilidades económicas não lhes permita fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;
- b)Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do concelho de Mação, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
- 2 -Encontram-se abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que se matriculem ou estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior público português, situado em território nacional.
- 3 -Só poderão ter direito à atribuição de bolsa de estudo da Câmara Municipal de Mação os estudantes que estão ou irão estar matriculados e inscritos numa licenciatura, licenciatura com mestrado integrado ou em cursos de mestrado, que dão acesso ao 1.º e 2.º ciclos de formação superior e ao grau de licenciado e mestre, bem como Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) que permitem o prosseguimento de estudos de nível superior.
- 4 -A atribuição da bolsa será mantida durante a frequência do respetivo curso, não abrangendo estágios que não constem do plano de curso.
Artigo 2.º — Finalidades
Vigente desde: 19/08/2024