- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo da Câmara Municipal de Mação o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter aproveitamento escolar e
a.a) 60 % do número de ECTs em que estava inscrito;
a.b) 36 ECTs, se estava inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTs;
a.c) Estar inscrito num mínimo de 30 ECTs, salvo no caso de se encontrar inscrito a um número de ECTs inferior, em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo ciclo de estudos;
- b)Ser residente há mais de dois anos no concelho de Mação;
- c)Ter estudado em escolas do concelho de Mação, pelo menos oito anos do seu percurso escolar, sendo desses oito anos a obrigatória frequência do 1.º ciclo do ensino básico e ainda aqueles que terminem o ciclo de estudos no concelho;
- d)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir.
- 2 -Caso o estudante que usufrua de bolsa opte por mudar de curso, a sua candidatura será aceite, mas analisada como nova candidatura, e não como uma renovação.
- 3 -Os estudantes poderão usufruir deste apoio durante o período correspondente à duração normal do curso.
Artigo 3.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 19/08/2024