- 1 -O montante anual atribuído a cada bolsa de estudo corresponde ao período de 10 meses e será pago em duas vezes (dezembro e fevereiro).
- 2 -As prestações serão pagas ou postas à disposição do bolseiro quando maior de idade, ou do responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.
Artigo 5.º — Pagamento das bolsas de estudo
Vigente desde: 19/08/2024