- 1 -A atribuição indevida dos benefícios sociais previstos no presente Regulamento por causa imputável ao seu beneficiário determina a restituição das quantias indevidamente recebidas.
- 2 -A decisão de restituição das quantias indevidamente recebidas no âmbito do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Restituição
Vigente desde: 25/07/2025