- 1 -O Regulamento é aplicável aos Bombeiros Voluntários que pertençam aos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure desde que, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Integrem o Quadro de Comando, Ativo ou Honra, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- b)Estejam na situação de atividade no quadro de pessoal homologado pela ANEPC ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas funções enquanto Bombeiro ou de doença contraída ou agravada no exercício das mesmas;
- c)Tenham 6 ou mais anos de serviço;
- d)Tenham 3 ou mais anos de bom e efetivo serviço;
- e)Não se encontrem suspensos em resultado de processo disciplinar.
§ único: O disposto nas alíneas c) e d) resulta sem prejuízo do que se disponha em sentido diverso no artigo 5.º
- 2 -Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se quer os Bombeiros que preencham as condições referidas nos números anteriores (beneficiários titulares), quer os seus filhos ou enteados que integrem o conceito de agregado familiar para efeitos de IRS, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos (beneficiários associados).
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 25/07/2025