Sem prejuízo dos deveres a que se encontram legalmente sujeitos, os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Usar de todo o rigor na informação prestada à Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento;
- b)Dignificar o exercício da função de Bombeiro Voluntário, prestigiando a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Soure que serve e a importante função social desempenhada;
- c)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do estatuto e dos benefícios sociais previstos no presente Regulamento;
- d)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função de Bombeiro Voluntário, sob pena de a Câmara Municipal de Soure exigir a restituição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento.