- 1 -A atribuição dos benefícios sociais previstos no presente Regulamento depende da candidatura expressa, formulada até 31 de julho de cada ano pelo Bombeiro Voluntário, através de requerimento escrito mediante impresso próprio (anexo I), disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Soure, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem ser submetidas por correio eletrónico, para o endereço eletrónico [email protected] ou por via postal registada, para o endereço Município de Soure, Praça da República, 3130-218 Soure, ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município de Soure.
- 3 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios devidamente atualizados:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente, acompanhada de consentimento do titular, ou, na sua falta, verificação da identidade pelos serviços municipais competentes;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros que ateste o cumprimento dos requisitos constantes no artigo 3.º;
- c)No caso de pedido para atribuição do benefício previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 5.º, fotocópias da certidão matricial ou da caderneta predial e do contrato de arrendamento;
- d)No caso de pedido para atribuição do benefício previsto na alínea f), do n.º 1 do artigo 5.º:
- i)Fotocópia do documento de identificação do educando, acompanhada de consentimento do requerente, ou, na sua falta, verificação da identidade pelos serviços municipais competentes;
- ii)Declaração de matrícula do educando;
- iii)Certificado de constituição do agregado familiar.
- e)Documento do Serviço de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar, certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas, no caso de pedido de atribuição do benefício previsto nas alíneas l) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Documento comprovativo das despesas suportadas para aquisição de manuais escolares, acompanhado de certificado de aproveitamento do ano letivo anterior relativamente ao qual é solicitado o benefício, para efeitos da concessão do benefício referido na alínea f), do n.º 1 do artigo 5.º
- 5 -O Município de Soure, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos que se mostrem necessários para avaliar respetiva atribuição.
Artigo 7.º — Pedido de atribuição dos benefícios sociais
Vigente desde: 25/07/2025