- 1 -A inumação deve ser requerida à entidade responsável pela gestão do cemitério, Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália), em modelo anexo (anexo I) ao presente regulamento.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à entidade responsável pela gestão do cemitério, Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália), em modelo anexo (anexo I) ao presente regulamento.
- 3 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável, Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália).
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026