- 1 -As propostas submetidas serão avaliadas por um júri constituído pelos seguintes elementos:
- a)Um membro indicado pela presidente do IPCA, que preside.
- b)O presidente da AAIPCA ou seu representante.
- c)Um docente indicado por cada Escola.
- d)O administrador do IPCA.
- e)Não podem fazer parte do júri os estudantes que submeteram propostas.
- 2 -O júri avaliará as condições de elegibilidade e articulará com os serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas a análise técnica das mesmas, sendo transformadas em propostas de projetos as que cumprirem os critérios estabelecidos.
- 3 -As propostas de projetos validadas pelo júri serão submetidas a deliberação do Conselho de Gestão do IPCA, que sendo aprovadas se transformam em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 10.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 03/12/2019