- 1 -O presente regulamento dispõe sobre as condições e os critérios de ocupação e utilização privativa do espaço público aéreo, de superfície e no subsolo, afeto ao domínio público municipal, com ou sem publicidade associada.
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento:
- a)A ocupação de espaço público por motivo de obras, regulada pelo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- b)A ocupação de espaço público com suportes publicitários, regulada pelo Regulamento Municipal de Publicidade;
- c)As infraestruturas de utilização pública no subsolo.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/10/2020