- 1 -O pedido de averbamento da licença de ocupação do espaço público só será deferido verificando-se, cumulativamente, as seguintes situações:
- a)A licença estar válida;
- b)Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto do licenciamento, com exceção de obras de beneficiação, que poderão ser condicionantes do deferimento do averbamento da licença;
- c)O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse, mediante a invocação de motivos devidamente justificados.
- 2 -Na licença de ocupação do domínio público será averbada a identificação do novo titular.
Artigo 13.º — Averbamento da licença
Vigente desde: 26/10/2020