- 1 -A licença de ocupação de espaço público é emitida pelo período requerido, até ao máximo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo.
- 2 -A renovação da licença deve ser requerida até 15 dias antes de expirar o prazo do alvará de licença válida, desde que o requerente declare manterem-se os mesmos pressupostos aquando da emissão da licença inicial, devendo comprovar com fotografia atualizada da instalação.
- 3 -A renovação prevista no número anterior ocorre desde que se mostrem pagas as taxas devidas.
- 4 -O título que legitima a ocupação do espaço público, no caso de renovação, é a licença inicial, acompanhada do comprovativo do pagamento das taxas.
Artigo 14.º — Duração da licença
Vigente desde: 26/10/2020