- 1 -As taxas a cobrar são as previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -Para efeitos de cálculo da área do espaço público ocupada, considera-se:
- a)A delimitação da área ocupada pelo conjunto constituído por todo o mobiliário urbano instalado, e não pelo somatório de cada uma das áreas unitárias correspondentes a cada peça de mobiliário urbano;
- b)No caso de ocupações temporárias, o somatório corresponde à área de implantação do mobiliário urbano acrescida de 1 m no espaço envolvente, adstrito à finalidade da ocupação;
- c)No caso de toldos, alpendres e palas, a área é a projeção destes no solo.
- 3 -No caso de licenciamento o valor das taxas resulta do somatório de três parciais e é traduzida pela seguinte fórmula:
T = te + (v x a x p) + (ad x ca)
em que:
T = taxas a liquidar;
te = taxa referente à emissão do alvará;
v = valor unitário de ocupação por metro quadrado ou por metro linear e por mês;
a = área ou metro linear referente à ocupação;
p = prazo referente à ocupação;
ad = número de aditamentos apresentados;
ca = custo unitário de cada aditamento.
Artigo 34.º — Taxas
Vigente desde: 26/10/2020