- 1 -Os candidatos(as) que tiverem sido admitidos(as) ao concurso serão graduados(as) pela ordem prevista no artigo 10.º do presente regulamento, até perfazer o número máximo de 500 candidatos(as), ficando devidamente identificados(as) numa lista de atribuição que será atualizada e disponibilizada no site eletrónico da autarquia, ficando igualmente para consulta dos interessados Loja do Munícipe ou noutro local a designar pelos serviços competentes.
- 2 -Em caso de recusa, de entrega voluntária ou de caducidade do direito à utilização das Hortas Urbanas, por não renovação, deverá a entidade gestora notificar o candidato(a) que se encontrar melhor posicionado(a) na lista de graduação para proceder à assinatura de um Acordo de Utilização, nos termos previstos no Capítulo seguinte.
Artigo 13.º — Bolsa de candidatos
Vigente desde: 22/10/2021