- 1 -A participação no projeto das hortas urbanas do Funchal implica a aceitação expressa de todas as normas do presente regulamento e a assinatura de um Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias efetuadas na horta urbana.
- 2 -Os candidatos(as) a quem forem atribuídas as hortas urbanas devem, no prazo definido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas, outorgar o Acordo de Utilização que será disponibilizado pela entidade gestora, de acordo com a minuta anexa ao presente regulamento.
- 3 -O Acordo de Utilização é passível de renovação por sucessivos períodos de um ano, a requerimento do utilizador(a) e mediante informação favorável dos serviços competentes.
- 4 -Os utilizadores(as) interessados(as) na renovação devem deslocar-se à entidade gestora, durante o mês de março de cada ano, para manifestar a sua intenção de renovação e assinar um novo Acordo de Utilização, procedendo ainda à atualização dos seus dados pessoais e de contacto.
- 5 -Os utilizadores(as) que não assinarem um novo Acordo de Utilização e/ou que não atualizem os seus dados pessoais e de contacto, até ao dia 31 de março, ficam imediatamente obrigados(as) a entregar a Horta Urbana à entidade gestora nos termos previstos neste regulamento.
- 6 -A minuta do Acordo de Utilização anexa ao presente regulamento poderá ser alterada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 14.º — Acordo de utilização da horta urbana
Vigente desde: 22/10/2021