Constituem deveres dos utilizadores(as):
- a)Fazer um uso contínuo e adequado da horta urbana;
- b)Zelar pelas boas condições de segurança e salubridade da horta urbana atribuída;
- c)Manter em boas condições os equipamentos de uso comum;
- d)Adotar práticas culturais de regeneração de solo com utilização de resíduos orgânicos na fertilização e na cobertura de solo;
- e)Adotar práticas de bio infiltração e de retenção de água no solo e utilização racional da água para rega;
- f)Respeitar as recomendações e indicações dos serviços competentes da entidade gestora;
- g)Impedir que os produtos cultivados na horta urbana atribuída invadam outros talhões ou espaços comuns;
- h)Usar os espaços comuns de forma responsável, respeitando os demais utilizadores e procedendo à limpeza e desmatação regular dos caminhos de acesso às suas hortas, contribuindo para o bom funcionamento dos espaços comuns;
- i)Cumprir os horários definidos para utilização do local, quando existam;
- j)Frequentar, obrigatoriamente e com assiduidade, todas as ações de formação que vierem a ser organizadas ou facultadas pela entidade gestora;
- k)Informar a entidade gestora da cessação da situação de desemprego, quando aplicável;
- l)Assegurar a conservação da arrecadação que lhe for atribuída.