- 1 -Constituem direitos dos utilizadores(as):
- a)Usar e cultivar a horta atribuída, dentro dos limites impostos pelo presente regulamento;
- b)Dispor de uma arrecadação individual ou coletiva para armazenamento de pequenos equipamentos agrícolas;
- c)Usar recursos, espaços e materiais comuns, disponibilizados pela entidade gestora;
- d)Ter o acompanhamento dos serviços competentes da entidade gestora, conforme disponibilidade;
- e)Utilizar a água de rega disponível a partir de um ponto comum;
- f)Reclamar e apresentar sugestões sobre o funcionamento das hortas urbanas municipais.
- 2 -A entidade gestora não assume quaisquer responsabilidades pela interrupção do abastecimento de água para as hortas municipais, nomeadamente quando o fornecimento for assegurado por outras entidades externas ao município ou eventualmente por situações que não dependam diretamente da Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos.
Artigo 16.º — Direitos
Vigente desde: 22/10/2021