- 1 -Cada utilizador(a) responderá, pessoalmente e nos termos gerais do Direito, pelos danos que vier a causar à Câmara Municipal do Funchal e/ou aos restantes utilizadores(as), designadamente decorrentes da violação das normas previstas no presente regulamento ou do uso inapropriado da respetiva horta urbana.
- 2 -Sempre que se revelar necessário, a entidade gestora poderá intervir oficiosamente na tomada de quaisquer medidas que se revelem necessárias a evitar um perigo ou a reparar um dano que tiver sido causado por um determinado utilizador(a), imputando ao utilizador(a) infrator(a) todas as despesas que tiverem sido necessárias à remoção do perigo ou à reparação do dano.
Artigo 21.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 22/10/2021