- 1 -Caso o utilizador(a) não desocupe a horta urbana no prazo concedido pela entidade gestora, será diligenciada a desocupação coerciva, nos termos das disposições relativas à execução de ato administrativo, previstas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Serão da exclusiva responsabilidade do utilizador(a) todas as despesas que a entidade gestora tiver de incorrer para obter a entrega coerciva do espaço, incluindo os encargos relacionados com a requisição das forças de autoridade (Polícia de Segurança Pública) para acompanhar a tomada da posse administrativa da horta.
Artigo 25.º — Desocupação coerciva
Vigente desde: 22/10/2021