Sem prejuízo das competências atribuídas à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como para suprir as respetivas omissões, são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 26.º — Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
Vigente desde: 22/10/2021