Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são adotadas as seguintes definições:
- a)Agregado familiar - Conjunto de pessoas, constituído pelo candidato(a), cônjuge ou pessoa que com aquele(a) viva em união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, pelos parentes ou afins em linha reta, bem como aquelas pessoas relativamente às quais, por força da lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- b)Entidade gestora - A Câmara Municipal do Funchal, através da unidade orgânica designada para o efeito, tendo em conta os modelos de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal;
- c)Horta urbana - Talhão de cultivo, sujeito a técnicas de produção não mecanizadas, destinado à produção agrícola, podendo albergar no seu espaço as espécies animais permitidas nos termos definidos pelo presente regulamento;
- d)Utilizador - Pessoa singular ou coletiva a quem foi atribuída a horta urbana municipal, detendo os direitos e deveres constantes no presente regulamento.